quinta-feira, abril 05, 2012

Direitos dos animais não humanos X Direitos Humanos

Por uma questão muito pessoal, senti necessidade de falar um pouco sobre "Ética animal" do ponto de vista dos direitos dos animais não humanos. Como o assunto é rico e polêmico, deverei precisar voltar outras vezes com ele, trazendo, inclusive, o pensamento de alguns teóricos sobra a questão, para fundamentar a minha visão sobre ela. Também voltarei a falar na sensiência, que é muito pertinente a esta discussão
.Partindo-se da proximidade entre o pensamento científico e a filosofia, gostaria de fazer algumas considerações sobre essa questão que se impõe sob novas percepções; trata-se da “ética animal” sob o mais que justo ângulo, que é o dos seus direitos. Pois é...entendendo-se todos os seres com a mesma importância para o Universo ( que não os distingue nessa perspectiva, se nos entendemos como sendo de natureza única), uma consideração sobre os direitos dos animais não humanos precisa ser mais largamente discutida.
Caramba! Outro dia falei aqui sobre as zebras e a percepção da sua beleza e perfeição tanto estética, quanto de funcionamento orgânico, tendo falhado, entretanto, quando deixei de observar sobre a sua importância e papel social naquele contexto. E me pergunto: poder-se-ia dizer que esse ser é substituível por ser menos importante que um ser humano? Certamente não, pelo fato de que cada um tem um importantíssimo papel dentro da sua natureza animal para a harmonização do Universo. Mesmo porque, estamos vendo que os seres que se dizem superiores, cada vez mais se mostram inferiores, inumanos, embora esta seja uma outra questão. Também não vou, neste momento, voltar a me referir às atitudes que os animais humanos estão tendo uns para com os outros, principalmente aqueles mais vulneráveis... Quero falar, agora, dos direitos dos animais não humanos.
O que me despertou essa vontade de expor reflexões aqui foi um filme ao qual assistí, faz poucos dias, em que o protagonista foi levado a julgamento, acusado de certo crime por ter soltado cobaias (chimpanzés) de um laboratório. Também não me deterei aqui, hoje, falando sobre os maus tratos aos quais os animais não humanos são submetidos por nós outros (animais ‘humanos’) nessas condições, com a desculpa de que a Ciência precisa realizar testes sob vários aspectos, para ajudar a vida humana. O meu foco é saber o que será feito a partir de tudo o que já sabemos sobre os direitos desses animais que submetemos às nossas vontades, ganância, à nossa vaidade, etc, etc. Será que nós, animais humanos, ocupamos, por direito inalienável e inquestionável, um lugar que nos garante privilégios na sinfonia da vida? Na sintonia e perfeição com que a natureza foi planejada para funcionar?
No plano geral cada ser ocupa o seu exato e insubstituível lugar no contexto do progresso social, não havendo hegemonia, a não ser na nossa cabeça. Não dessa forma com que nos posicionamos, com direitos irrestritos de dominação sobre as outras formas de vida do Universo.
Sabe-se que a partir do século XX, através do Grupo de Oxford, foi introduzida a discussão sobre a inclusão dos outros animais no “círculo moral humano”, tendo a defesa ética dos animais não humanos e as relações entre as espécies, sido introduzidas nas discussões, em primeira mão, por Mahatma Gandhi, que foi quem despertou Tom Regan para que se pensasse sobre os direitos animais, buscando apoio nos direitos humanos, estabelecendo analogias e fundamentando sua pertinência. Para ele, são dois os princípios dessa teoria: “valor inerente e sujeitos de uma vida”, entendendo que se deve atribuir igual “valor inerente a agentes e pacientes” por serem ambos – humanos e não humanos – “sujeitos de uma vida”. Sendo “sujeitos de uma vida” indivíduos que são capazes de possuir crenças e desejos; percepção, memória, senso de futuro, incluindo o seu próprio futuro; vida emocional marcada por sentimentos de prazer e dor; preferências e interesses de bem estar; habilidade de iniciar ações para obtenção de seus desejos e metas; identidade psicológica ao longo do tempo, e bem estar individual no sentido de que as experiências vividas conduzam a melhorar ou a piorar sua qualidade de vida, independente da sua utilidade para os outros”. Então, se o sujeito tem essas condições de vida, tem “valor inerente”, mesmo que saibamos que aos animais humanos sejam assegurados os seus direitos, independentemente dos desempenhos individuais, e de consciência desses direitos, o que ele, Regan, chama “sujeitos não paradigmáticos”, a exemplo daqueles que sofreram algum tipo de lesão neurológica que lhes tire a possibilidade de realizar a mais simples “tarefa psicofísica”, o que entendo que se possa comparar aos animais não humanos, por não terem essa consciência, que é a racionalidade, assim como “bebês e idosos senis, que têm seus direitos básicos assegurados, como proteção contra maus tratos, abandono, abusos, como também em se falando de dor e de sofrimento”. A eles são assegurados os direitos morais básicos, embora sendo seres “não paradigmáticos”; então, por que não, a alguns animais não humanos que têm condições de vida similares? Para esse autor, afastando-nos do utilitarismo,se não há exigência de habilidades especiais para que os sujeitos humanos sejam amparados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, por que as teríamos para que os animais não humanos sejam tratados com respeito? Se o que importa é o “valor inerente”, como “sujeito de uma vida”, para fundamentar o respeito aos Direitos Humanos, moralmente não é justificável excluir os animais não humanos, a não ser por uma questão puramente especista e incoerente, uma vez que, no princípio do respeito se fundamenta o princípio do dano. A vida de um animal não humano pode não importar a alguém, mas a ele, sim, considerando a variedade de “necessidades biológicas, individuais e sociais”, e sendo a sua satisfação uma fonte de prazer, dor ou sofrimento.